Recebi ordem judicial para descontar pensão: e agora, o que faço?

Resumo do artigo

Quando o salário vem com desconto por pensão alimentícia, é natural surgir preocupação. Esse abatimento é uma ordem judicial legítima, que garante o sustento e a dignidade do filho. A obrigação alimentar expressa solidariedade familiar e deve ser vista como ato de justiça, não como punição.O empregador deve cumprir o ofício sob pena de responsabilidade civil e penal. O trabalhador pode solicitar cópia, conferir valores e, se sua renda mudar, pedir revisão dos alimentos.Compreender o procedimento é essencial para agir com segurança e proteger direitos, garantindo o bem-estar do filho e o cumprimento justo da obrigação.

Compreendendo a natureza da obrigação alimentar

A obrigação de prestar alimentos não é apenas um dever jurídico, mas uma expressão concreta da solidariedade familiar, conforme ensina Rodrigo da Cunha Pereira em Direito das Famílias. Ela decorre da relação de parentesco e visa assegurar a dignidade e a subsistência de quem dela necessita. Assim, quando o juiz determina o desconto em folha de pagamento, está garantindo que a prestação alimentar seja efetiva, contínua e não dependa da vontade do devedor.

O art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que, fixados os alimentos, o juiz poderá determinar ao empregador que desconte em folha do alimentante o valor mensal devido, encaminhando-o diretamente ao alimentando. Essa medida visa impedir atrasos e evitar a inadimplência.

O papel do empregador diante do ofício judicial

Segundo Paulo Lôbo, em Direito Civil – Famílias, o empregador passa a agir como um intermediário legal da Justiça. Ao receber o ofício, ele deve cumpri-lo imediatamente, sob pena de incorrer em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) ou em responsabilidade civil por prejuízos ao alimentando.

Portanto, o empregador não tem liberdade para “escolher” se cumpre ou não o ofício. Ele deve efetuar o desconto no contracheque e repassar os valores conforme a determinação judicial, seja por depósito em conta, seja via guia judicial, conforme conste no documento oficial.

O que o alimentante deve fazer?

O trabalhador que tiver sua folha de pagamento afetada pelo desconto deve, antes de tudo, compreender que essa medida é legítima e judicialmente amparada. Entretanto, ele pode:

Solicitar cópia do ofício ao setor de recursos humanos, a fim de verificar os detalhes do desconto;
Confirmar se os valores e percentuais estão corretos, pois podem haver erros de cálculo ou de comunicação;
Consultar seu advogado ou a Defensoria Pública para avaliar se a decisão ainda está vigente, se o valor corresponde à sentença original ou se houve alteração na capacidade financeira que justifique uma revisão.
Possibilidade de revisão do valor dos alimentos

Como ensina Maria Berenice Dias, no Manual de Direito das Famílias, os alimentos são fixados segundo o binômio necessidade e possibilidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Se o alimentante passa por mudança significativa em sua renda — seja aumento, seja redução —, pode propor uma ação revisional de alimentos para adequar o valor à nova realidade econômica.

Contudo, essa revisão só produz efeitos a partir da nova decisão judicial, não retroagindo.

O que acontece se o empregador não cumprir o ofício?

Caso o empregador ignore a ordem judicial, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente e até sofrer multa. O STJ tem decidido que o desconto em folha é medida coercitiva legítima e que o descumprimento pode gerar indenização ao beneficiário dos alimentos.

Conclusão

Quando o empregador recebe um ofício judicial determinando desconto em folha, ele deve cumprir a ordem imediatamente. O trabalhador, por sua vez, deve agir com responsabilidade, buscando informação e, se necessário, orientação jurídica. A medida não é uma punição, mas um instrumento de proteção ao direito fundamental da criança e do adolescente à sobrevivência e dignidade, conforme o art. 227 da Constituição Federal.

A justiça familiar atua aqui com um propósito social e ético: garantir o bem-estar do filho, antes de qualquer interesse patrimonial.

Referências

Rodrigo da Cunha Pereira, Direito das Famílias, 3ª ed., Forense, 2023.
Paulo Lôbo, Direito Civil – Famílias, 14ª ed., Saraiva, 2024.
Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 15ª ed., RT, 2024.
Código Civil Brasileiro, arts. 1.694 e seguintes.
Código de Processo Civil, art. 529, § 3º.

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