Os Efeitos da Revogação da Lei de Alienação Parental: Um Olhar Jurídico e Humanista

Os efeitos da revogação da lei de alienação parental: um olhar jurídico e humanista

1. Retrocesso na proteção à criança e ao adolescente

Especialistas em Direito de Família consideram a revogação um retrocesso significativo. A norma oferece mecanismos específicos — como advertência, multa, reversão ou modificação da guarda e acompanhamento psicológico — destinados a proteger o menor e restaurar o vínculo afetivo prejudicado

Sua revogação representaria o enfraquecimento de uma ferramenta essencial para combater uma forma grave de violência emocional.

2. Risco de impunidade e crescimento da alienação

A simples existência da lei exerce efeito dissuasório: ela inibe condutas alienadoras ao ameaçar sanções. Ao revogá-la, o ordenamento jurídico perderia esse freio, abrindo espaço para que ações que afastam o genitor sejam vistas como aceitáveis, sem o risco de responsabilização. Esse quadro promove um ambiente propício à intensificação da alienação parental.

3. Aumento da vulnerabilidade infantil

A predominância da guarda atribuída à mãe após a separação cria um cenário despontado para que, em contextos de conflito, ocorra distorção ou manipulação da percepção do filho sobre o outro genitor. Sem a lei, crianças desprotegidas podem enfrentar danos psicológicos ainda mais severos, sem um instrumento legal que defenda sua convivência equilibrada com ambos os pais.

4. Justificativas que não sustentam a revogação

Entidades como o Ministério dos Direitos Humanos e outros conselhos governamentais defendem que o ECA já ampara a convivência familiar, tornando desnecessária a lei específica. No entanto, o ECA não prevê as medidas graduadas e os procedimentos técnicos previstos na Lei de Alienação Parental — elementos fundamentais para abordagem eficaz da dinâmica familiar em conflito.

Críticos também apontam que a lei tem sido mal utilizada para silenciar vítimas ou retardar investigações de violência. Embora esse uso indevido seja grave, ele reflete problemas na aplicação da norma, não na existência dela. A solução mais adequada seria seu aprimoramento, com critérios mais claros e salvaguardas processuais, e não sua extinção completa.

5. Impacto nos processos em andamento

Caso a lei seja revogada, as ações em curso — como a “ação declaratória de alienação parental” — seguirão seu trâmite com base na legislação vigente à época do ajuizamento, seguindo princípios de segurança jurídica. A modificação legislativa não afetaria retroativamente os processos já iniciados.

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6. Necessidade de reformulação, não extinção

A melhor alternativa seria a revisão criteriosa da norma, corrigindo falhas e aperfeiçoando seu texto, sem suprimir os instrumentos protetivos que ela oferece. Estabelecer parâmetros mais rigorosos para caracterização do instituto, garantir perícias aprofundadas e evitar curvas interpretativas que prejudiquem vítimas reais são medidas mais sensatas do que a revogação pura e simples.

7. Atualização

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados discute, nesta quarta-feira 03/08/2025, a revogação da Lei de Alienação Parental. A revogação é tema do Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.

O debate foi solicitado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e será às 14h30, no plenário 1.

Controvérsias

A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos para coibir situações em que um dos pais tenta afastar o outro da convivência com os filhos — desqualificando-o ou dificultando o contato.

Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

“O tema em análise é de alta complexidade e sensibilidade social, havendo argumentos sólidos tanto a favor quanto contra a revogação”, afirma Laura Carneiro.

Em abril, em outro debate na Câmara, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conclusão

A revogação da Lei de Alienação Parental representa um grave retrocesso. Ela fragiliza a proteção da criança, enfraquece os mecanismos legais contra a manipulação afetiva e abre brechas perigosas para condutas alienadoras impunes. Defender sua revogação sob o argumento de abuso ou distorção ignora a centralidade da criança no sistema de proteção legal.

O caminho juridicamente responsável e humanista é o aprimoramento da lei, preservando sua essência protetiva, com critérios claros e salvaguardas efetivas, em defesa do melhor interesse da criança — o verdadeiro norte do Direito de Família.

Se você está passando por situações que podem caracterizar uma alienação parental, procure imediatamente a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

 

 

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