O nome do pai na certidão: o direito inalienável do filho
A filiação é um dos vínculos jurídicos mais relevantes no âmbito do Direito de Família. Ela não se limita a identificar quem são os pais de uma criança, mas também garante direitos fundamentais ligados à identidade, à dignidade e à convivência familiar.
No caso de um recém-nascido, o direito de ter o nome do pai em sua certidão de nascimento é mais do que uma formalidade: trata-se de medida essencial para assegurar ao menor acesso a uma vida digna, amparada tanto pelo afeto quanto pelos efeitos jurídicos decorrentes da filiação.
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos do recém-nascido quanto ao reconhecimento da paternidade, os mecanismos disponíveis para garanti-los e como a Justiça atua diante da recusa ou omissão do genitor em assumir a paternidade.
1. O reconhecimento da paternidade como direito fundamental do filho
O ponto de partida está na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 227, assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, ao respeito e à dignidade. Entre esses direitos está o de conhecer sua origem biológica e ter formalizado, no registro civil, o nome de ambos os pais.
Esse direito também encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA, art. 27), que prevê:
“O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”
Portanto, desde o nascimento, o filho tem o direito de ver reconhecida sua filiação, seja por meio de reconhecimento voluntário ou judicial.
2. O registro civil e o reconhecimento voluntário
Ao registrar um recém-nascido, a mãe comparece ao cartório e indica a paternidade. Havendo consenso entre os genitores, o pai reconhece espontaneamente a criança, constando seu nome na certidão de nascimento, além de seus ascendentes.
Esse reconhecimento voluntário pode ser feito:
– no próprio ato de registro do nascimento;
– em escritura pública;
– em testamento;
– ou por qualquer outro documento público ou particular assinado pelo pai.
O reconhecimento voluntário é irrevogável e produz efeitos imediatos, garantindo ao filho direitos como:
– uso do sobrenome paterno;
– direito à herança;
– vínculo familiar com os ascendentes do pai;
– direitos à pensão alimentícia.
3. Quando não há reconhecimento espontâneo
Nem sempre, contudo, o pai se dispõe a reconhecer o filho no momento do nascimento. Nessa hipótese, o recém-nascido ainda mantém seu direito, que poderá ser buscado por meio de ação de investigação de paternidade.
Quem pode propor a ação?
O próprio filho, representado por sua mãe ou responsável legal, se menor;
O Ministério Público, quando houver indícios e a mãe não promover a ação;
O filho maior, a qualquer tempo, pois o direito é imprescritível.
Como funciona a investigação?
Na ação de investigação, o juiz poderá determinar a realização de exame de DNA, hoje considerado prova quase absoluta da filiação biológica. A recusa injustificada do suposto pai em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz em seu desfavor, de acordo com a Súmula 301 do STJ:
Está com dúvidas sobre seus direitos
Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.
Solicitar orientação
“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Assim, mesmo diante da resistência paterna, o Judiciário garante meios de efetivar o direito do filho.
4. Os efeitos do reconhecimento judicial
Uma vez reconhecida a paternidade judicialmente, o nome do pai será incluído na certidão de nascimento do filho, com efeitos retroativos à data do nascimento.
Isso gera consequências práticas importantes:
– o filho passa a ter direito a alimentos, inclusive retroativos;
– estabelece-se vínculo com a família paterna, inclusive para fins sucessórios;
– consolida-se o direito ao nome e à identidade biológica.
Vale ressaltar que, mesmo após o reconhecimento judicial, a convivência afetiva entre pai e filho será tratada em separado, respeitando sempre o melhor interesse da criança.
5. O papel do Ministério Público e da Defensoria Pública
O Ministério Público tem legitimidade para promover a ação de investigação de paternidade quando houver necessidade de proteger os interesses do menor, especialmente em casos de omissão da mãe ou ausência de recursos para custear advogado particular.
A Defensoria Pública também exerce papel essencial, garantindo acesso à Justiça gratuita e especializada às famílias em situação de vulnerabilidade.
6. A importância da filiação para o desenvolvimento da criança
Mais do que direitos patrimoniais, o reconhecimento da paternidade possui grande valor simbólico e afetivo. A ausência do nome do pai no registro de nascimento pode gerar sentimentos de abandono, exclusão e insegurança, afetando o desenvolvimento emocional do menor.
Por isso, o Judiciário e a legislação brasileira têm tratado o tema com máxima prioridade, entendendo que reconhecer a paternidade é ato de cidadania e de dignidade da criança.
7. Jurisprudência dos tribunais
A jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros reforça a proteção ao direito da criança. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que:
– o direito de investigar a paternidade é imprescritível;
– a recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA gera presunção de paternidade;
– o vínculo biológico pode coexistir com o vínculo socioafetivo, sendo ambos reconhecidos.
8. Conclusão
O recém-nascido tem, desde o primeiro dia de vida, o direito de ver reconhecida sua paternidade. Esse reconhecimento garante não apenas efeitos jurídicos — como herança e alimentos —, mas sobretudo o direito à identidade, à dignidade e à convivência familiar.
Se o pai não assume espontaneamente sua condição, a lei assegura mecanismos eficazes para garantir que o filho tenha seu nome na certidão de nascimento, por meio da ação de investigação de paternidade.
Assim, o reconhecimento da paternidade não é um favor ou uma opção do pai, mas sim um direito inalienável do filho, que deve prevalecer sempre em nome do melhor interesse da criança.
É muito importante que a mãe procure a orientação de um advogado especialista em Direito de Família para assegurar ao recém-nascido os direitos a ele inerente.