O Direito de Convivência Familiar: O Que Fazer Quando um dos Genitores Impede a Convivência do Filho com o Outro Genitor?

O Direito de Convivência Familiar: O Que Fazer Quando um dos Genitores Impede a Convivência do Filho com o Outro Genitor?

A convivência entre pais e filhos é um direito fundamental previsto pela legislação brasileira e garantido pela Constituição Federal.

Quando um relacionamento conjugal termina, muitas vezes se estabelece judicialmente a guarda dos filhos a um dos genitores, sendo comum a guarda unilateral atribuída à mãe. Entretanto, ainda que a mãe seja a guardiã, o pai mantém o direito de conviver com o filho e de participar ativamente de sua vida.

Infelizmente, não são raras as situações em que o genitor guardião — em grande parte dos casos, a mãe — dificulta ou impede a convivência paterna. Esse tipo de conduta não apenas fere os direitos do pai, mas, sobretudo, prejudica o desenvolvimento saudável da criança, que tem o direito de manter vínculos afetivos com ambos os pais.

Neste artigo, vamos analisar quais são as possibilidades jurídicas à disposição do pai que enfrenta essa situação, os instrumentos legais aplicáveis e como os tribunais vêm decidindo sobre o tema.

1. O direito da criança à convivência familiar

O ponto de partida deve ser o melhor interesse da criança, princípio norteador do Direito de Família. A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA, art. 19) asseguram que a criança tem direito de ser criada e educada no seio de sua família, garantindo-se, sempre que possível, a convivência com ambos os pais.

O Código Civil (art. 1.589) também estabelece de forma clara que:

“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordarem entre si ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”

Portanto, o direito de convivência não é apenas uma faculdade do pai, mas também um direito da criança, que não pode ser violado por decisão unilateral da mãe.

2. Descumprimento do regime de visitas

Quando a guarda é fixada unilateralmente, normalmente o juiz também define um regime de visitas em favor do genitor não guardião. Esse regime pode ser mais amplo ou restrito, a depender do caso concreto, mas deve garantir momentos de convivência regular entre pai e filho.

Se a mãe descumpre a decisão judicial, impedindo ou dificultando as visitas, ela está sujeita a consequências legais, que podem variar de medidas coercitivas até a modificação da guarda.

Possíveis consequências:

Advertência judicial: o juiz pode intimar a mãe a cumprir a decisão.

Multa: o descumprimento reiterado pode gerar a imposição de multa por cada episódio de violação.

Busca e apreensão do menor: em casos mais graves, o magistrado pode determinar que o filho seja entregue ao pai no horário da visita mediante força policial, se necessário.

Alteração da guarda: quando há comprovação de reiterado descumprimento e alienação parental, pode haver até mesmo a inversão da guarda em favor do genitor que não detém a guarda.

3. A lei da alienação parental

A Lei n. 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, trouxe instrumentos mais específicos para lidar com situações em que um dos genitores manipula ou interfere de forma negativa na relação do filho com o outro.

Considera-se alienação parental, entre outras condutas, dificultar o contato da criança com o genitor não guardião. A lei prevê que, constatada a alienação, o juiz poderá:

– advertir o alienador;

– ampliar o regime de visitas do genitor prejudicado;

– estipular multa;

– determinar acompanhamento psicológico;

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– alterar a guarda, inclusive para guarda compartilhada ou inversão para o outro genitor.

Assim, se a mãe insiste em impedir a convivência, além do descumprimento da ordem judicial, pode responder por alienação parental.

4. Instrumentos jurídicos à disposição do pai

O pai que se encontra impedido de conviver com o filho pode recorrer a diferentes medidas judiciais, dependendo da gravidade e da frequência da violação.

a) Pedido de cumprimento de sentença

Se já existe decisão judicial que fixou a convivência, o pai pode requerer ao juiz o cumprimento da sentença, com imposição de multa ou outras medidas coercitivas.

b) Ação de regulamentação de visitas

Se não há decisão judicial estabelecendo formalmente o regime de convivência, o pai deve ingressar com ação própria para regulamentar as visitas, de forma que sua convivência com o filho passe a estar amparada por decisão judicial.

c) Ação revisional de guarda ou de visitas

Nos casos em que o regime fixado se mostra ineficaz ou quando há reiterado descumprimento, pode-se pedir a revisão da guarda ou das visitas, inclusive pleiteando a guarda compartilhada ou até mesmo a unilateral em favor do genitor que não detém a guarda.

d) Medidas cautelares urgentes

Se o impedimento gera risco imediato ao vínculo paterno-filial, pode-se requerer tutela de urgência para garantir provisoriamente o convívio.

5. A guarda compartilhada como solução

Desde a alteração do Código Civil pela Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, salvo se um dos pais não quiser ou não tiver condições de exercer.

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões e responsabilidades, e o tempo de convivência tende a ser mais equilibrado, reduzindo os riscos de alienação parental.

Se o pai e a mãe demonstram disposição e condições adequadas, a guarda compartilhada pode ser um caminho eficaz para assegurar a convivência e evitar conflitos.

6. O papel do Judiciário e do Ministério Público

O Judiciário tem papel central em garantir a efetividade do direito de convivência. O Ministério Público, por sua vez, pode ser acionado quando há indícios de violação aos direitos da criança.

É importante que o pai documente cada episódio de impedimento — mensagens, testemunhas, registros, Boletins de Ocorrência — para comprovar perante o juiz que não se trata de situação isolada, mas de uma conduta reiterada.

Conclusão

O impedimento da convivência paterna pela mãe guardiã – ou vice-versa – não é apenas uma afronta ao direito do pai ou da mãe, mas principalmente uma violação ao direito da criança de conviver com ambos os genitores.

A legislação brasileira dispõe de diversos instrumentos para coibir essa prática, desde advertências e multas até a modificação da guarda.

Cabe ao pai buscar orientação jurídica e não se omitir, pois a convivência regular é fundamental para o desenvolvimento emocional do filho.

Mais do que uma questão de direito, trata-se de uma questão de afetividade e proteção integral da criança. O diálogo e a mediação devem sempre ser o primeiro caminho, mas, quando frustrados, o recurso ao Poder Judiciário é essencial para assegurar que o vínculo paterno-filial seja preservado.

Por fim, mas não menos importante, procure sempre a orientação de um advogado especializado em Direito de Família de sua confiança para ter seu direito preservado

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