Ghosting: existem implicações judiciais para o término repentino de um relacionamento?
Duas pessoas se conhecem virtualmente, trocam número de telefone, Instagram e outras redes sociais do momento, se encontram pessoalmente e iniciam um relacionamento.
Tudo parece bem até que uma delas desaparece, para de responder mensagens e não atende ao telefone, sem dar explicações.
Esse rompimento repentino é popularmente conhecido como ghosting, termo em inglês derivado da palavra ghost, que significa fantasma.
Mas a pergunta que vocês querem saber é: existem implicações judiciais para o ghosting?
Muita gente se pergunta se o término repentino de relacionamento, o ghosting, pode gerar alguma indenização.
No ordenamento jurídico brasileiro, uma indenização é assegurada quando existe o dever de reparação, como consequência de um comportamento ilícito que gerou danos a outra pessoa.
Porém, na esfera afetiva, a coisa é diferente.
Aquele indivíduo que está em uma troca intensa de mensagens pelo ambiente digital, com encontros (ou não) e, depois, sem maiores explicações e por opção, começa a ignorar o outro indivíduo e desaparece do convívio digital, viola o princípio da boa-fé, diante do abuso de um direito, em função do seu comportamento contraditório
“É importante mencionar o princípio do venire contra factum proprium, que nada mais é que a proibição de comportamento contraditório, que evidencia de modo imediato a essência da obrigação de um comportamento conforme a boa-fé objetiva, ou seja, conforme o senso ético esperado de todos na sociedade
Assim, para avaliar o dever indenizatório seria necessário” verificar o dano gerado pelo comportamento contraditório “.
Caso existam provas fortes que relacionam àquele comportamento, a um dano – que pode ser material ou moral –, poderemos falar sim sobre o dever de indenizar.
Um advogado especializado nesse assunto é a melhor forma de lhe orientar, procure sempre um.