Entenda de forma simples o que dizem a lei e a doutrina sobre os principais temas familiares.
O Direito de Família é o ramo do Direito que mais reflete as transformações da sociedade. Ele trata das relações afetivas, dos vínculos parentais e das responsabilidades que surgem entre cônjuges, companheiros, pais e filhos.Como ensina Rodrigo da Cunha Pereira, em seu livro “Direito das Famílias” (3ª ed., Del Rey, 2023), esse ramo “é um campo do afeto e da ética, voltado à realização da dignidade humana”.Neste artigo, você confere as 10 dúvidas mais buscadas na internet sobre Direito de Família — com respostas claras, práticas e baseadas na doutrina e na jurisprudência atual.
1. Divórcio e partilha de bens
O divórcio é um direito potestativo — basta a vontade de um dos cônjuges para dissolver o casamento.
A partilha dependerá do regime de bens (comunhão parcial, total, separação etc.).
Na comunhão parcial, por exemplo, divide-se tudo o que foi adquirido durante o casamento.
“O fim da conjugalidade não é o fim da família, mas a sua ressignificação.”
— Rodrigo da Cunha Pereira
2. Guarda dos filhos e convivência parental
A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil e busca equilibrar o tempo de convivência entre pais e filhos.
Mesmo que a criança more com um dos genitores, ambos têm igual responsabilidade nas decisões importantes da vida do menor.
A guarda deve servir à criança — não ser instrumento de disputa entre os pais.
3. Pensão alimentícia
A pensão é fixada com base no binômio necessidade x possibilidade: o quanto o alimentando precisa e o quanto o alimentante pode pagar.
O valor pode ser revisto se houver alteração na condição financeira das partes.
Em regra, o dever dura até a maioridade, mas pode continuar se o filho estiver estudando.
“O dever de sustento é expressão da solidariedade familiar.” — Rodrigo da Cunha Pereira
4. União estável e seus efeitos jurídicos
A união estável é reconhecida pela Constituição como entidade familiar.
Não exige tempo mínimo, mas deve haver convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Os direitos patrimoniais são praticamente os mesmos do casamento.
⚖️ O reconhecimento pode ser feito por escritura pública ou ação judicial.
5. Alienação parental
A alienação parental acontece quando um dos pais manipula a criança para afastá-la do outro.
A Lei 12.318/2010 prevê medidas que vão de advertência à inversão da guarda.
Trata-se de uma forma de violência emocional, que fere o direito da criança à convivência equilibrada.
“A alienação parental é uma violência afetiva que destrói vínculos.” — Cunha Pereira
6. Investigação e reconhecimento de paternidade
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O direito de investigar a paternidade é imprescritível e pode ser exercido a qualquer momento.
Se o suposto pai se recusar ao exame de DNA, o juiz pode presumir a paternidade com base em outras provas.
A inclusão do nome no registro e a alteração do sobrenome são garantias do direito à identidade.
7. Adoção e multiparentalidade
Qualquer pessoa maior de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado, pode adotar.
O filho adotivo tem os mesmos direitos sucessórios e afetivos que um biológico.
A multiparentalidade — registro de mais de dois pais ou mães — é aceita pela Justiça quando há vínculo afetivo real e contínuo.
8. Violência doméstica e medidas protetivas
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege vítimas de violência física, sexual, psicológica ou patrimonial.
As medidas protetivas (como afastamento do agressor e proibição de contato) podem ser concedidas em até 48 horas.
A violência doméstica fere o núcleo ético do Direito das Famílias: o respeito à dignidade humana.
9. Planejamento sucessório e testamento
O planejamento sucessório evita conflitos após a morte e assegura a divisão justa do patrimônio.
A lei reserva 50% da herança aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos e pais).
O testamento é uma forma de organizar a vontade e pode ser revogado a qualquer momento.
Planejar a sucessão é um ato de amor e responsabilidade familiar.
10. Regimes de bens e pactos antenupciais
Os principais regimes são:
Comunhão parcial
Comunhão universal
Separação total
Participação final nos aquestos
O pacto antenupcial define o regime escolhido e deve ser feito por escritura pública.
Mudanças posteriores exigem autorização judicial.
Segundo Cunha Pereira, esse pacto representa o exercício consciente da liberdade conjugal.
Conclusão
O Direito de Família está em constante evolução, acompanhando as mudanças nas formas de amar, conviver e cuidar.
Como ensina Rodrigo da Cunha Pereira, “o Direito das Famílias não é apenas um conjunto de regras, mas uma ética do afeto que busca concretizar a dignidade humana”.
Referências
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2023.
Constituição Federal de 1988.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).