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Atuação

O escritório atua de forma especializada em diversas áreas do Direito, e abrange Direito Civil, com foco na elaboração e análise de contratos, pareceres, consultas e assessoria imobiliária; Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte consultivo e contencioso em questões como alimentos, divórcios, planejamento sucessório e inventários; implementação de Holding Familiar, estruturando estratégias de organização e perpetuação patrimonial; Direito Bancário, com análise de contratos, negociações e ações revisionais; e Direito do Consumidor, com atuação preventiva, consultiva e litigiosa em conflitos de consumo, contratos, responsabilidade do produto e recalls, garantindo soluções personalizadas e estratégicas aos clientes.

Civil

Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação às pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado. O escritório é especializado nas seguintes frentes:
i) Elaboração e análise de contratos relacionados ao direito civil (compra e venda, troca ou permuta, estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, penhor, hipoteca e demais contratos);
ii) Elaboração de pareceres e respostas às consultas relacionadas ao direito civil (obrigações, contratos, responsabilidade civil, propriedade, posse, direitos reais de uso e de garantia);
iii) Propositura e defesa em procedimentos judiciais no âmbito do direito civil;
iv) Assessoria na compra, venda e locações de imóveis.

As principais questões tratadas na área de família e sucessões quase sempre causam desgaste emocional e psicológico às partes envolvidas, e exigem do advogado uma vocação especial, que não se restringe à busca da correta aplicação da lei e defesa combativa dos interesses do seu cliente. Muitos dos conflitos familiares surgem por absoluto desconhecimento das partes envolvidas acerca das principais regras de família e sucessões. Outros conflitos se perpetuam no tempo pela ausência de um correto aconselhamento e por decisões estrategicamente equivocadas. A nossa atuação consultiva e /ou contenciosa envolve:
i) Alimentos (pedido de concessão, revisão, exoneração e execução);
ii) Casamento (regime de bens e pacto antenupcial);
iii) Divórcio;
iv) Guarda e regulamentação de visitas;
v) Doação;
vi) Interdição;
vii) Planejamento sucessório;
viii) Inventário e arrolamentos;
ix) Testamentos;
x) Medidas cautelares de separação de corpos;
xi) União Estável (reconhecimento e dissolução).

Somos especializados na elaboração de estratégia e implementação de Holding Familiar como um dos instrumentos para o planejamento sucessório. A Holding Familiar é um sistema formado com base na mecânica do direito societário que possibilita às famílias guardar, conservar, organizar e perpetuar seu acervo patrimonial e suas demais atividades econômicas, quando houver. Não se trata de uma sociedade apenas, ela poderá englobar mais de uma sociedade, desde que a complexidade patrimonial e humana da família assim demande. Por meio desse sistema, é possível evitar a necessidade de se realizar o inventário, uma vez que aliado à organização societária elaboramos a organização sucessória, de maneira que o sistema opere como um gatilho que dispara no exato momento no qual o cliente falece e os filhos – ou demais herdeiros – assumem automaticamente o controle sobre os bens. A holding objetiva, ainda, solucionar problemas referentes à herança e substituir as declarações testamentárias, e pode, também, indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atritos ou litígios judiciais. A proposta da holding atende perfeitamente às necessidades desses casos e proporciona maior facilidade de administração e controle, pelo menor custo.

Análise de contratos bancários em geral, atuação em procedimentos administrativos junto às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil; atuação efetiva em negociações para a composição de débitos; ingresso com ações revisionais de contratos bancários e outras medidas judiciais.

O escritório tem atuação preventiva, consultiva e litigiosa nos conflitos entre fornecedores, consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, envolvendo responsabilidade do produto. O escopo de trabalho do escritório nessa prática envolve:
i) Elaboração, revisão e análise de contratos de consumo;
ii) Atuação consultiva em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual, por meio da elaboração de pareceres jurídicos;
iii) Atuação em procedimentos administrativos e relevante experiência na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante órgãos de defesa do consumidor em todas as esferas da Federação;
iv) Assessoria na implementação de ‘recalls’ em todas as suas vertentes, particularmente na análise de seu cabimento, convocação e procedimentos administrativos/judiciais decorrentes;
v) Atuação judicial em ações de consumo, individuais e coletivas, notadamente ações civis públicas e ações coletivas propostas pelo Ministério Público, por associações de consumidores e demais legitimados.

Prestamos consultoria jurídica na esfera criminal para pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de evitar demandas penais envolvendo delitos e crimes. Promovemos, também, a defesa em inquérito policial e em ação penal. Atuamos por exemplo em:
i) Prisão em Flagrante;
ii) Diligências em Delegacias;
iii) Liberdade Provisória;
iv) Relaxamento de Prisão;
v) Revogação de Prisão Preventiva;
vi) ‘Habeas Corpus’;
vii) Progressão de Regime;
viii) Crimes Ambientais;
ix) Remição de Pena.

Ter a CNH suspensa pode prejudicar muito o seu dia a dia, pois o obriga a ficar sem dirigir por determinado período de tempo. Porém, existe a chance de recorrer e, com o recurso certo, você pode evitar que isso aconteça. Nosso escritório esta habilitado para atender as questões envolvendo processo de suspensão e cassação da CNH e da Permissão para Dirigir (PPD). Atuamos também para indicar judicialmente os condutores responsáveis pela infração, mesmo quando o prazo estipulado pelo Detran foi extrapolado, a fim de evitar que a pontuação pela infração recaia sobre o proprietário do veículo.

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