Quando o juiz pode bloquear sua conta bancária?
O bloqueio de valores em conta corrente é um dos temas que mais gera dúvidas entre credores e devedores. Com a evolução dos mecanismos eletrônicos de penhora (como o SISBAJUD), o Judiciário passou a ter maior eficiência na constrição de valores. Entretanto, há regras, limites e exceções que precisam ser observadas. A seguir, esclarecemos as 10 maiores dúvidas sobre o assunto:
1. O juiz pode bloquear a conta corrente do devedor sem aviso prévio?
Sim. O bloqueio pode ser realizado sem prévia intimação do devedor para garantir a efetividade da execução (art. 854, CPC). O devedor é intimado após a constrição para eventual impugnação.
2. Quais tipos de valores podem ser bloqueados?
Todos os valores disponíveis em contas bancárias, inclusive aplicações financeiras, podem ser bloqueados. No entanto, existem valores impenhoráveis (art. 833, CPC), como salários, aposentadorias e pensões, salvo exceções.
3. Salário pode ser bloqueado para pagar dívidas comuns?
Como regra, não. O salário é impenhorável (art. 833, IV, CPC). Contudo, a jurisprudência admite penhora de salário em percentual moderado (geralmente até 30%) para dívidas não alimentares quando não prejudica a subsistência do devedor.
4. O bloqueio atinge contas conjuntas?
Sim, mas apenas no limite do valor de responsabilidade do executado. O cotitular não devedor pode provar sua meação para liberar parte dos valores.
5. Existe limite para o valor bloqueado?
O bloqueio deve respeitar o valor da execução. Se for bloqueado valor superior ao devido, o excedente deve ser liberado.
6. O devedor pode levantar valores bloqueados imediatamente?
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Não. Primeiro deve peticionar demonstrando a impenhorabilidade ou o excesso de penhora. O juiz analisará antes de liberar.
7. É possível bloquear poupança?
Sim, mas há proteção legal de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança (art. 833, X, CPC). Acima desse valor, é possível penhora.
8. O bloqueio pode atingir contas de empresa devedora?
Sim. Se a execução é contra pessoa jurídica, todas as contas da empresa podem ser atingidas. Se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial, é possível atingir bens dos sócios via desconsideração da personalidade jurídica.
9. Quanto tempo leva para o bloqueio via SISBAJUD?
O bloqueio é praticamente instantâneo após a ordem judicial. Em seguida, o banco transfere os valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo.
10. Como o devedor pode se proteger contra bloqueios indevidos?
O devedor pode apresentar embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou pedido de desbloqueio demonstrando a natureza impenhorável dos valores ou excesso de penhora. Documentos como extratos bancários e comprovantes de origem do valor são fundamentais.
Conclusão
O bloqueio de contas bancárias é um instrumento legítimo para garantir a satisfação do crédito. No entanto, sua utilização deve respeitar as garantias legais do devedor, como a impenhorabilidade de salários e valores essenciais à subsistência. Conhecer os limites legais e a jurisprudência atual é indispensável tanto para credores quanto para devedores.
Dito isso, procure sempre um advogado especializado de sua confiança para te assessorar nessas questões, e lembre, nosso escritório está sempre apto a lhe atender.