A Verdade Sobre Ozempic e Mounjaro Manipulados: Por Qual Motivo a Anvisa Não Autorizou e Por Qual a Patente Torna Tudo Ilegal

Resumo do artigo

Nos últimos meses, os termos “tirzepatida manipulada”, “mounjaro manipulado”, “semaglutida manipulada” e “ozempic manipulado” dominaram buscas no Google e no JusBrasil. Pacientes, médicos, advogados e consumidores tentam entender se existe base legal para essas versões e se elas são seguras. A resposta técnica, jurídica e sanitária é clara: Nem Ozempic nem Mounjaro podem ser manipulados no Brasil. Toda versão manipulada é ilegal, irregular e insegura. Este artigo explica o motivo, com base na Anvisa, na Lei de Propriedade Industrial e na jurisprudência federal mais recente.

 

1. O Que São Ozempic e Mounjaro?
Antes de tudo, é essencial entender a diferença entre as moléculas.

1.1. O que é a Semaglutida (Ozempic)?
A Semaglutida é um peptídeo biotecnológico, produzido dentro de células vivas modificadas geneticamente.

O processo exige:

  • fermentação celular;

  • purificação cromatográfica;

  • ambiente industrial de alto nível;

  • equipamentos GMP;

  • controle rigoroso de estabilidade.

Nenhuma farmácia de manipulação possui capacidade técnica para repetir essa cadeia produtiva.

Toda “semaglutida manipulada” não contém Semaglutida verdadeira.

1.2. O que é a Tirzepatida (Mounjaro)?
A Tirzepatida é uma molécula sintética, obtida por síntese química de alta complexidade.

Essa natureza sintética gerou confusão após a publicação da Nota Técnica nº 200/2025 da Anvisa, que será analisada adiante.

2. O Que a Anvisa Realmente Disse na Nota Técnica nº 200/2025?
Muitos profissionais da área de saúde interpretaram a Nota Técnica de forma equivocada.

A leitura integral desfaz o mito.

2.1. A Anvisa NÃO autorizou a manipulação da tirzepatida
A Nota Técnica afirma que:

Semaglutida → é biotecnológica → manipulação proibida.

Tirzepatida → é sintética → tecnicamente possível manipular do ponto de vista químico.

Entretanto, logo em seguida, a Anvisa esclarece expressamente:

“Questões de patente permanecem regidas pela Lei de Propriedade Industrial.”

Ou seja:

A Anvisa não liberou manipulação. Apenas classificou moléculas.

2.2. Não existe IFA de tirzepatida regularizado na Anvisa
A Nota Técnica identificou:

  • ausência de certificação do IFA oferecido ilegalmente;

  • ausência de documentação sanitária;

  • produtos clandestinos entrando no país.

Nenhuma farmácia provou ter:

  • laudos de pureza;

  • controles de impurezas;

  • estudo de doseamento;

  • validação farmacotécnica;

  • esterilidade e endotoxinas.

Logo, mesmo sem considerar a patente, não existe base sanitária real para manipular tirzepatida no Brasil.

3. A Razão Jurídica Definitiva: PATENTE VIGENTE ATÉ 2036
A tirzepatida está protegida pela patente BR 11 2017 010596-9, válida até 05/01/2036.

A titular é a farmacêutica Eli Lilly.

Segundo os arts. 42 e 44 da Lei 9.279/96:

O titular possui exclusividade para:

  • produzir,

  • usar,

  • importar,

  • vender,

  • colocar em circulação,

  • fracionar.

Terceiros ficam proibidos de qualquer exploração.

Manipular uma molécula patenteada configura violação de patente, sujeita a indenização, apreensão de produtos e até responsabilização penal (art. 183 da LPI).

4. A Jurisprudência Federal Confirma a Exclusividade
O tema já foi judicializado.

No processo 1064127-07.2024.4.01.3400, a Justiça Federal:

  • reconheceu a vigência da patente;

  • determinou que a Receita Federal informe à Eli Lilly todas as importações;

  • afirmou expressamente que terceiros não podem produzir ou manipular tirzepatida;

  • aplicou multa por descumprimento.

Essa decisão tem impacto direto no mercado.

5. Então Por Que Existem “Tirzepatidas Manipuladas”?
Simples: ilegalidade + mercado clandestino + falta de informação.

Esses produtos não são tirzepatida verdadeira.

Geralmente contêm:

  • peptídeos sem registro;

  • solventes inadequados;

  • impurezas tóxicas;

  • dosagens instáveis;

  • contaminantes biológicos (em versões injetáveis).

Os riscos à saúde são graves:

  • pancreatite;

  • hipoglicemia;

  • reações anafiláticas;

  • perda terapêutica;

  • infecções por falha de esterilidade.

 

6. Conclusão: Nem Ozempic Nem Mounjaro Podem Ser Manipulados no Brasil
Após análise jurídica, sanitária e técnica, conclui-se:

a) Semaglutida (Ozempic)

– biotecnológica + patente →

Manipulação proibida sanitária e juridicamente.

b) Tirzepatida (Mounjaro)

– sintética, porém patenteada até 2036 →

Manipulação proibida juridicamente.

c) A Anvisa não autorizou manipulação da tirzepatida.

d) Produtos manipulados não contêm o mesmo medicamento do original.

e) Há riscos reais e elevados ao consumidor.

7. Mensagem Final ao Leitor
O cenário atual exige orientação técnica, jurídica e sanitária responsável.

A venda de versões manipuladas viola a Lei de Propriedade Industrial, coloca o consumidor em risco e compromete a credibilidade da área da saúde.

O caminho seguro consiste em utilizar apenas medicamentos originais, certificados e legalmente aprovados.

Se este tema interessa a você — advogado, paciente, magistrado, farmacêutico ou profissional da saúde — recomendo acompanhar as atualizações regulatórias e as decisões judiciais emergentes. A medicina avança rápido, mas o Direito da Saúde precisa avançar junto, sem abrir mão da segurança.

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