A Responsabilidade da Mãe em Informar a Paternidade no Registro do Filho

O registro civil de nascimento é o primeiro e mais importante ato da vida civil de uma pessoa. A partir dele, a criança passa a ter uma identidade jurídica e acesso a uma série de direitos fundamentais. No entanto, situações em que a mãe se recusa a informar o nome do pai no registro não são incomuns.Essa conduta pode trazer consequências jurídicas sérias, tanto para a mãe quanto para a criança, pois viola o direito fundamental do menor à identidade, à filiação e à dignidade.Neste artigo, comentamos os efeitos da omissão materna, as medidas legais cabíveis e apresentamos julgados relevantes sobre o tema.

1. O direito da criança à identidade e à filiação

A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à dignidade, à convivência familiar e à identidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 27) reforça que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível do filho.

Ou seja: o filho tem direito de saber quem é seu pai, de ter esse vínculo reconhecido e de ver seu nome constar no registro civil. A mãe, ao omitir a paternidade, não prejudica apenas o pai, mas principalmente a criança.

E mais, o objeto da tutela do direito ao conhecimento da origem genética é assegurar o direito da personalidade, na espécie direito à vida, pois os dados da ciência atual apontam para necessidade de cada indivíduo saber a história de saúde de seus parentes biológicos próximos para prevenção da própria vida.

2. O dever da mãe perante o registro civil

O art. 52 da Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015/1973) determina que, no ato do registro, devem constar os nomes dos pais. Se a mãe se recusa a declarar o pai, o oficial do cartório deve remeter a certidão ao Ministério Público, que poderá propor ação investigatória de paternidade.

Portanto, o ordenamento jurídico não admite que a mãe simplesmente silencie sobre a identidade paterna. Essa omissão ativa mecanismos legais destinados a proteger a criança.

3. A responsabilidade civil da mãe pela omissão

A recusa injustificada da mãe em informar o nome do pai pode configurar ato ilícito e gerar responsabilidade civil, especialmente se comprovado que essa conduta resultou em danos morais ou materiais à criança.

A jurisprudência tem reconhecido que a privação do direito à identidade e ao reconhecimento da paternidade pode ensejar indenização.

4. Consequências práticas da negativa materna

A recusa da mãe em indicar o pai pode gerar:

Atuação do Ministério Público, que poderá ajuizar ação de investigação em defesa da criança.
Possibilidade de indenização por danos morais, caso fique demonstrado que a omissão privou o filho de convívio e identidade.
Prejuízos patrimoniais à criança, que deixa de ter acesso a alimentos, herança e demais direitos sucessórios enquanto a paternidade não é reconhecida.
Adoção de medidas judiciais contra a mãe, por violação aos deveres legais de cooperação e cuidado para com o filho.
5. O melhor interesse da criança como norte

O princípio do melhor interesse da criança, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, orienta a interpretação de todos esses casos.

Negar ou omitir a paternidade significa expor a criança a uma vida de incerteza quanto à própria origem, prejudicando sua identidade e vínculos familiares.

O Judiciário, atento a isso, tem buscado responsabilizar não apenas o pai ausente, mas também a mãe que, deliberadamente, cria obstáculos para o reconhecimento.

Conclusão

A mãe que se nega a informar o nome do pai no registro do filho incorre em grave violação aos direitos da criança. O ordenamento jurídico brasileiro não apenas garante o direito ao reconhecimento da paternidade como impõe mecanismos para assegurar sua efetivação.

A jurisprudência tem reforçado que a omissão materna pode gerar indenização por danos morais, além de violar o princípio do melhor interesse da criança.

Assim, mais do que uma questão burocrática, o dever da mãe em indicar a paternidade é uma exigência jurídica e ética, cujo descumprimento fere a dignidade do filho e pode acarretar responsabilidade legal.

Por fim, é essencial para o interessado buscar orientação sobre como proceder diante de um caso como o mencionado no artigo junto a um advogado especialista na área do Direito de Família.

 

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