Nos últimos meses, os termos “tirzepatida manipulada”, “mounjaro manipulado”, “semaglutida manipulada” e “ozempic manipulado” dominaram buscas no Google e no JusBrasil. Pacientes, médicos, advogados e consumidores tentam entender se existe base legal para essas versões e se elas são seguras. A resposta técnica, jurídica e sanitária é clara: Nem Ozempic nem Mounjaro podem ser manipulados no Brasil. Toda versão manipulada é ilegal, irregular e insegura. Este artigo explica o motivo, com base na Anvisa, na Lei de Propriedade Industrial e na jurisprudência federal mais recente.
1. O Que São Ozempic e Mounjaro?
Antes de tudo, é essencial entender a diferença entre as moléculas.
1.1. O que é a Semaglutida (Ozempic)?
A Semaglutida é um peptídeo biotecnológico, produzido dentro de células vivas modificadas geneticamente.
O processo exige:
fermentação celular;
purificação cromatográfica;
ambiente industrial de alto nível;
equipamentos GMP;
controle rigoroso de estabilidade.
Nenhuma farmácia de manipulação possui capacidade técnica para repetir essa cadeia produtiva.
Toda “semaglutida manipulada” não contém Semaglutida verdadeira.
1.2. O que é a Tirzepatida (Mounjaro)?
A Tirzepatida é uma molécula sintética, obtida por síntese química de alta complexidade.
Essa natureza sintética gerou confusão após a publicação da Nota Técnica nº 200/2025 da Anvisa, que será analisada adiante.
2. O Que a Anvisa Realmente Disse na Nota Técnica nº 200/2025?
Muitos profissionais da área de saúde interpretaram a Nota Técnica de forma equivocada.
A leitura integral desfaz o mito.
2.1. A Anvisa NÃO autorizou a manipulação da tirzepatida
A Nota Técnica afirma que:
Semaglutida → é biotecnológica → manipulação proibida.
Tirzepatida → é sintética → tecnicamente possível manipular do ponto de vista químico.
Entretanto, logo em seguida, a Anvisa esclarece expressamente:
“Questões de patente permanecem regidas pela Lei de Propriedade Industrial.”
Ou seja:
A Anvisa não liberou manipulação. Apenas classificou moléculas.
2.2. Não existe IFA de tirzepatida regularizado na Anvisa
A Nota Técnica identificou:
ausência de certificação do IFA oferecido ilegalmente;
ausência de documentação sanitária;
produtos clandestinos entrando no país.
Nenhuma farmácia provou ter:
laudos de pureza;
controles de impurezas;
estudo de doseamento;
validação farmacotécnica;
esterilidade e endotoxinas.
Logo, mesmo sem considerar a patente, não existe base sanitária real para manipular tirzepatida no Brasil.
3. A Razão Jurídica Definitiva: PATENTE VIGENTE ATÉ 2036
A tirzepatida está protegida pela patente BR 11 2017 010596-9, válida até 05/01/2036.
A titular é a farmacêutica Eli Lilly.
Segundo os arts. 42 e 44 da Lei 9.279/96:
O titular possui exclusividade para:
produzir,
usar,
importar,
vender,
colocar em circulação,
fracionar.
Terceiros ficam proibidos de qualquer exploração.
Manipular uma molécula patenteada configura violação de patente, sujeita a indenização, apreensão de produtos e até responsabilização penal (art. 183 da LPI).
4. A Jurisprudência Federal Confirma a Exclusividade
O tema já foi judicializado.
No processo 1064127-07.2024.4.01.3400, a Justiça Federal:
reconheceu a vigência da patente;
determinou que a Receita Federal informe à Eli Lilly todas as importações;
afirmou expressamente que terceiros não podem produzir ou manipular tirzepatida;
aplicou multa por descumprimento.
Essa decisão tem impacto direto no mercado.
5. Então Por Que Existem “Tirzepatidas Manipuladas”?
Simples: ilegalidade + mercado clandestino + falta de informação.
Esses produtos não são tirzepatida verdadeira.
Geralmente contêm:
peptídeos sem registro;
solventes inadequados;
impurezas tóxicas;
dosagens instáveis;
contaminantes biológicos (em versões injetáveis).
Os riscos à saúde são graves:
pancreatite;
hipoglicemia;
reações anafiláticas;
perda terapêutica;
infecções por falha de esterilidade.



